Câmara aprova negociação coletiva no serviço público

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Servidores Municipais de Itapira

Projeto segue para sanção presidencial

Agora é para valer. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).

Como também foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e agora segue para a sanção da Presidência da República.

O Projeto de Lei (PL 3831/15) de autoria do senador Antonio Anastasia, recebeu parecer favorável do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), para quem a negociação coletiva deveria acompanhar o direito de greve dos servidores. “Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso, até mesmo porque a negociação coletiva é corolário do direto de greve e do direito de sindicalização”, disse.

O projeto propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público – órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.

O projeto aprovado pela CCJ, além de prever punição quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas, permite que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador para resolver questão em debate.

Após a conclusão da negociação será elaborado um termo de acordo, que deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. Quando o objeto da negociação for reajuste salarial, deverá ser encaminhado projeto de lei para aprovação do Poder Legislativo.

A Coordenadora do Setor Público da Força Sindical, Cristina Helena Gomes, comemorou a aprovação da proposta. “A negociação coletiva no setor público foi definida pela Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho em 1978. Somente em 2010 o Brasil ratificou a Convenção e em 2013 a então presidente Dilma Rousseff, por decreto, após aprovação do Congresso, promulgou a 151. Vejam o quanto estamos atrasados em garantir o direito a negociação coletiva aos servidores públicos”, disse a Coordenadora.Cristina citou ainda trecho do discurso da deputada Alice Portugal, que essa conquista fará história para o serviço público e para o mundo do trabalho no Brasil.

 

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