Empresa pagará por terapia

Fonte: DCI

Uma trabalhadora que desenvolveu depressão após sofrer assédio moral no trabalho garantiu na Justiça o direito de receber o pagamento das despesas que ainda possa ter com tratamento médico-psicológico, inclusive medicamentos.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, após a comprovação que a doença foi resultado da maneira como a empregada foi tratada no serviço e que ela terá que continuar a fazer tratamento já que sua saúde ainda não está totalmente restabelecida. A empresa foi condenada a arcar com despesas futuras do tratamento até o total restabelecimento da saúde da ex-empregada. O pagamento se dará pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), mediante comprovação de gastos.

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