Estivadores em greve no porto de Santos querem fiscalização do MTE em terminais de contêineres
Fonte: Paulo Passos
Sindicato denunciou ao ministério do trabalho e ao MPT que terminais utilizam mão de obra irregular
Contrariando a lei dos portos (12815-2013), os terminais de contêineres do porto de Santos utilizam mão de obra irregular em substituição aos estivadores em greve de 48 horas.
A denúncia foi levada ao ministério do trabalho e emprego (MTE) e ao ministério público do trabalho (MPT), na manhã desta sexta-feira (30), pelo presidente do sindicato dos estivadores, Rodnei Oliveira da Silva ‘Nei’.
“Até o final do dia, infelizmente, nenhum fiscal foi designado para autuar as empresas infratoras”, reclama o sindicalista. Ele espera que os fiscais apareçam no sábado (1º), segundo dia da greve.
Nei reclama ainda da “pressão dos terminais sobre os estivadores vinculados”. Segundo ele, Santos Brasil, Libra e BTP ameaçam de demissão os estivadores com vínculos empregatício.
“Estão certos os companheiros que resistem à essa atitude ilegal e covarde dos patrões, pois a greve é garantida pela constituição federal e ninguém pode ser demitido sem que ela seja julgada”, diz o sindicalista.
A greve foi decretada em assembleia na terça-feira (27), iniciada na manhã de sexta (30) e os terminais só voltarão a funcionar com os estivadores às 7 horas do domingo (2).
“Infelizmente, contrariando a legislação, como se vivêssemos numa terra sem lei e sem justiça, os patrões obrigam trabalhadores inexperientes, de outras categorias, a exercer nossas funções”, desabafa Nei.
A greve, segundo ele, “visa derrubar a intransigência da câmara de contêineres do sindicato patronal dos operadores portuários do estado de São Paulo (Sopesp), que não negocia a data-base de maio desde 2015”.
Entre as reivindicações, o presidente do sindicato cita a composição das equipes de trabalho, benefícios com vale-transporte e vale alimentação, participação nos lucros ou resultados (PLR) e ganho real.
“As empresas não querem negociar nenhum item da pauta de reivindicações dos avulsos e vinculados, conforme determina a lei 12815-2013. Diante disso, não temos alternativa”, pondera.