Hoteleiros de Bauru promovem palestra sobre a aposentadoria e os perigos da reforma previdenciária
Fonte: Sindicato dos Hoteleiros de Bauru
A palestra ministrada pelo advogado e mestre em previdência e aposentadoria, Dr Ailton “Tipó” Laurindo, que também é vice presidente da comissão de previdência da OAB-SP
Realizada na tarde de ontem (20), no hotel Vitória Régia em Bauru, a palestra ministrada pelo advogado e mestre em previdência e aposentadoria, Dr Ailton “Tipó” Laurindo, que também é vice presidente da comissão de previdência da OAB-SP. O evento promovido pelo Sechorbs foi gratuito e contou com a inscrição de mais de 60 pessoas, entre associados do sindicato, advogados e trabalhadores de outras categorias. No final houve confraternização entre os presentes com um Coffe Break especial, além da entrega dos certificados a todos.
Além de esclarecer dúvidas sobre aposentadoria, o palestrante explanou de forma aprofundada o quão prejudicial será para o trabalhador a Reforma da Previdência proposta esse ano no Congresso.
“Abram a cabeça e se preparem: ela (reforma da previdência) vai voltar a ser discutida”, é o que alertou Dr. Tipó. “Ainda que em ano político a proposta possa estar quietinha lá no canto dela, o próximo presidente, congresso e Senado eleitos serão forçados a discutir isso de novo, afinal hoje, ninguém em ano de eleição quer falar em assuntos duvidosos e polêmicos; ainda mais as pautas que prejudicam silenciosamente o povo”, completou o advogado.
Com números, dados e um panorama prático do projeto de lei que trata do assunto, o público presente obteve muitas informações muitas vezes só acessíveis a doutos da lei. De forma objetiva, dr. Tipó explanou os principais pontos que a reforma da previdência proposta poderá dificultar o trabalhador em sua aposentadoria.
Para Francisco Pereira de Andrade, presidente do Sechorbs, “a hora foi oportuna porque agora todo mundo pede voto mas ninguém tem coragem de falar a verdade, é só promessa. Essa reforma, assim como a trabalhista, não foi vantagem para o trabalhador não, além de ter sido muito mal discutida com o povo; prova disso é que ninguém compreendeu a bendita lei 13.467 ainda , que trata da reforma trabalhista, e o que temos visto no geral, é que a da previdência está indo pelo mesmo caminho, só que dessa vez vai dificultar o que todo mundo mais sonha: uma aposentadoria digna”.
PRINCIPAIS PONTOS PREJUDICIAIS
Entre os pontos apresentados pelo dr. Tipó sobre a reforma previdenciária, podemos citar os 6 principais pontos prejudiciais ao trabalhador:
⛔ 1) Idade mínima para aposentadoria
A proposta estabelece uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), o que aumentará em sete anos a idade média com a qual o brasileiro se aposenta hoje (58 anos). As possibilidades de aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ou pela soma deste com a idade serão extintos.
⛔ 2) Mulheres
As mulheres passarão a se aposentar apenas três anos antes dos homens, mesmo trabalhando cerca de 7,5 horas a mais por semana devido à dupla jornada de trabalho, segundo dados do IPEA de 2016. Hoje, as mulheres se aposentam com cinco anos a menos de idade e contribuição que o gênero masculino.
⛔ 3) Tempo de contribuição
A PEC obrigará os servidores públicos a contribuírem por, no mínimo, 25 anos para se aposentarem – 10 anos a mais que o estabelecido na regra hoje. Isso para receber apenas 70% da sua renda média no período contribuído.
⛔ 4) Regra de transição
O trabalhador precisará contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos, no caso das mulheres, e 35, para os homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, até chegar aos 62 anos (mulheres) em 2036 e 65 (homens) em 2038.
⛔ 5) Novo cálculo do benefício
O trabalhador receberá 70% do valor da renda média se aposentar com 25 anos de contribuição. O valor percentual aumentará gradualmente até completar os 100%. Em outras palavras, para receber o valor integral do benefício, você terá de contribuir durante 40 anos.
⛔ 6) Pensão por morte
Com a reforma, a fórmula de cálculo para pensões por morte será alterada para pior. Você até poderá acumular aposentadoria e pensão, mas só se a soma dos benefícios não chegar a dois salários mínimos. Além disso, o valor a ser recebido pela pensão deixa de ser integral e passa a corresponder a 50%.