Pontos que estão sendo negociados com o governo e que devem sofrer modificações por meio de medida provisória

Por Rogélio Salgado

Companheiros, atenção!

A MP que está sendo objeto de negociação e que visa às modificações assinaladas abaixo, só poderá ser editada em novembro, em razão de que a nova lei só entrará em vigor no mês de novembro. Não se pode editar uma medida provisória a respeito de uma lei que ainda não está em vigência, e no caso da reforma trabalhista isso ocorrerá apenas em novembro. Portanto, as categorias que tiverem negociações no segundo semestre, ainda farão seus acordos, fora das novas regras da reforma trabalhista que foi aprovada.

Abaixo as mudanças propostas:

Trabalho intermitente Será estabelecido um mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar o risco de migração de contratos por tempo indeterminado para contrato intermitente. A multa de 50% em caso de descumprimento será eliminada “por impor inapropriados custos financeiros ao trabalhador”.

Jornada 12X36 – Será modificado o artigo que permite a adoção dessa jornada. Essa forma de contratação só será permitida por acordo coletivo ou convenção coletiva.

Salvarguadas à participação sindical – Será obrigatória a participação sindical na negociação coletiva. E a comissão de empregados, figura criada pela reforma, “não substituirá de maneira nenhuma a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”

Trabalhadoras gestantes e lactantes – Será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Apenas será permitido o trabalho de gestantes em locais insalubres “em grau médio ou mínimo” mediante a apresentação, pela mulher, de atestado emitido por médico do trabalho.

Insalubridade – O enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em local insalubre só poderá efetivar-se por meio de negociação coletiva.

Dano extrapatrimonial – Será vetado o trecho que diz que as indenizações pagas a trabalhadores serão proporcionais ao salário do empregado. A metodologia do cálculo será reavaliada.

Autônomo exclusivo – O contrato do trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.

Contribuições previdenciárias – A minuta acrescenta um artigo para estipular que o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fornecerá ao trabalhador um comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Contribuição sindical: Com o fim do imposto sindical, será apresentada a proposta da contribuição sindical, que terá que ser definida em acordos coletivos de trabalho. Categorias que não tiverem acordos coletivos não terão direito a contribuição.

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