Químicos da Força asseguram reposição da inflação por dois anos
FONTE: Fequimfar
Trabalhadores do setor químico (data-base 1º de novembro) conquistam acordo antecipado e inédito garantindo o reajuste salarial de 100% do INPC estimado para 2021 e 2022
“A unidade dos Químicos da FEQUIMFAR/Força Sindical garantiu a conquista de uma proposta patronal anterior à data-base de 1º de novembro, valorizando o processo de negociação coletiva e ação sindical. Diante do cenário de crise econômica e ameaças a direitos, assegurar salários dignos, garantindo o poder de compra dos trabalhadores com reposição integral da inflação, e manter conquistas em Convenção Coletiva de Trabalho é um importante avanço.”
Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical
Lideranças da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no Estado de São Paulo, entidade filiada à Força Sindical, CNTQ e IndustriALL) e Sindicatos filiados avançaram nas negociações coletivas da Campanha Salarial e Social deste ano.
A Bancada dos Trabalhadores conquistou proposta patronal de reposição integral dos salários, com base no índice oficial de inflação do país (INPC), no período de 1/11/2020 a 31/10/2021 e 1/11/2021 a 31/10/2022.
A coleta das assinaturas para firmar a Convenção Coletiva de Trabalho entre Sindicatos filiados à FEQUIMFAR/Força Sindical e Grupo CEAG-10 da FIESP começa hoje e se encerra no dia 1º de outubro, próxima sexta-feira.
Destaques da Convenção Coletiva de Trabalho • Vigência: 2021 a 2023
01/11/2021
→ Reajuste Salarial: 100% do INPC em todas as faixas salariais.
→ Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
Empresas com mais de 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
→ PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores
PLR no valor de R$ 1.080,00
Empresas com mais de 49 trabalhadores
PLR no valor de R$ 1.200,00
→ Teto: R$ 9.000,00
01/11/2022
→ Reajuste Salarial: 100% do INPC em todas as faixas salariais.
→ Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
Empresas com mais de 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
→ PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores
Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR
Empresas com mais de 49 trabalhadores
Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR
→ Teto: reajuste de 100% do INPC
Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante:
→ Manutenção de todas as demais cláusulas da CCT de 2021/2023.
→ Manutenção dos Grupos de Trabalho, incorporando cláusulas à CCT que já são consenso entre as bancadas patronal e profissional.