Receita define regras para contribuição complementar de trabalhadores intermitentes
Fonte: Site jornal O Globo
Empregado deverá recolher 8% sobre o que falta para completar um salário mínimo
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, um ato declaratório interpretativo (ADI) definindo alíquota e data para contribuições complementares feitas por trabalhadores intermitentes ao INSS. Esse tipo de jornada, que permite o trabalho por apenas alguns dias ou horas, foi criada pela reforma trabalhista. A contribuição complementar deverá ser feita quando, somadas todas as suas remunerações, o trabalhador receber menos que um salário mínimo.
O empregado deverá recolher 8% sobre o que falta para completar um salário mínimo. E terá como prazo até o dia 20 do mês seguinte. O Fisco teve que correr para definir essas regras. Isso porque a possibilidade da contribuição complementar só surgiu com a medida provisória (MP) 808, enviada ao Congresso Nacional no dia 14 de novembro e que mudou alguns pontos da reforma trabalhista.
Pela MP, quando o trabalhador não conseguir receber um salário mínimo, pode optar por complementar a contribuição de forma a garantir a contagem do tempo para a aposentadoria e os benefícios previdenciários. A Caixa também teve que fazer mudanças no sistema de recolhimento do FGTS para contemplar as alterações feitas e permitir, por exemplo, que mais de um empregador recolha os direitos de um mesmo empregado de forma proporcional às horas trabalhadas.
Em nota, a Receita explicou que a possibilidade da contribuição complementar já existia para trabalhadores individuais. Agora, o Fisco também teve que abrir essa possibilidade para empregados.
“A Medida Provisória nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI em comento”, explicou a Receita.