Santos: Em greve, estivador fez passeata nesta segunda-feira

Fonte: Assessoria de imprensa do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão

Estão em greve, desde as 7 horas da manhã desta segunda-feira (12), os 3 mil estivadores avulsos e vinculados de Santos. O movimento, de 24 horas, terminará às 7 desta terça-feira (13).

A categoria se concentrou diante do sindicato, a partir das 7 horas, e saiu em passeata, às 8h30, por ruas dos bairros Paquetá e Centro. Às 9h50, pararam diante do prédio onde funciona o Sopesp.

Sopesp é o sindicato patronal dos operadores portuários do estado de São Paulo, que motivou a greve ao se recusar a negociar com os trabalhadores as reivindicações da campanha salarial.

O presidente do sindicato dos estivadores, Rodnei Oliveira da Silva ‘Nei’, lembra que a data-base da categoria é em março e que desde dezembro tenta negociar com o Sopesp.

Após a passeata, mais uma vez o sindicalista protocolou ofício requerendo a abertura das negociações. Segundo ele, entre dezembro de 2016 e março de 2018, o sindicato protocolou 15 ofícios nesse sentido.

“De dezembro passado até agora, mandamos sete ofícios ao Sopesp, propondo reuniões sobre a campanha salarial”, explica Nei. Os demais, segundo ele, tratam da convenção coletiva de trabalho.

“Essa convenção também está no pomo da discórdia”, diz o líder dos estivadores. “O Sopesp insiste que nós não quisemos assiná-la. Mas como assinar uma convenção que retira direitos dos trabalhadores?”

Assédio

O diretor de imprensa do sindicato, Sandro Olímpio da Silva ‘Cabeça’, reclama do assédio dos terminais de contêineres sobre os estivadores vinculados.

“Mandaram táxis buscarem em casa os trabalhadores e avisaram, por telefone, que os relutantes seriam demitidos ou punidos de outras formas”, lastima o sindicalista.

Segundo ele, os principais assediadores foram os terminais BTP e Libra. Na Santos Brasil, pessoas de outras categorias trabalham a bordo, com a tripulação.

O dirigente da estiva explica que a lei dos portos (12.815-2013) determina que as atividades de estiva sejam exclusivas e específicas: “Nenhuma outra categoria pode exercer a função”.

Sandro lembra que a constituição federal e a consolidação das leis do trabalho (clt) garantem o direito e a liberdade de greve, desde que cumpridas as exigências legais.

“Cumprimos todas as regras da legislação”, diz ele. “Informamos aos operadores e usuários com uma semana de antecedência. Mesmo assim, ameaçam demitir, como já fizeram em greves anteriores”.

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