Servidores Municipais de Guarulhos reivindicam a regulamentação da convenção 151, da OIT
Fonte: Assessoria de Imprensa da Força Sindical
Trabalhadores querem data-base, negociação e acordo coletivo
Com 30 mil trabalhadores na base, Pedro Zanotti, presidente do STAP (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Guarulhos), reivindica a regulamentação da Convenção 151, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que foi aprovada conclusivamente pelo Congresso Nacional em 30 de março de 2010.
A medida foi ratificada pelo Decreto presidencial 7.944, de 6 de março de 2013, e foi ratificada na OIT em junho do mesmo ano. No entanto, a Convenção 151 até hoje não entrou em vigor plenamente porque está pendente de regulamentação.
Força Sindical – Quais os impactos da reforma trabalhista na vida dos servidores municipais?
Pedro Zanotti – Em todos os sentidos, os impactos foram ruins,por exemplo, a permissão para as grávidas trabalharem em ambiente insalubre. Mas o pior é o negociado sobre o legislado porque como os servidores não somos regulamentados, não temos negociação coletiva. Então como vai se dar esse acordo? Esse é o sentido da discussão no serviço público. Reivindicamos que qualquer medida provisória que for feita para corrigir a reforma trabalhista contemple também o servidor público municipal porque senão vai ficar uma lacuna muito grande.
Força – Qual é o regime trabalho os servidores públicos municipais?
Pedro Zanotti – Temos estatutários e celetistas em Guarulhos.
Força – Quais as reivindicações hoje?
Pedro Zanotti – É regulamentar o trabalhador no serviço público, em vários sentidos, como instituir a data-base, ter convenção coletiva firmada entre prefeitura e sindicato, ter a obrigatoriedade de negociar, porque hoje a situação em várias cidades é a seguinte: o prefeito estabelece o índice, faz um projeto de lei e não negocia com os sindicatos. Toca como se não existisse entidade sindical. Isso não acontece em Guarulhos porque temos uma lei municipal. Mas é necessário uma lei maior porque senão a lei municipal pode ser revogada se o prefeito entender que isso deve ser feito.