TRT-SP: Justiça dá ganho de causa a estivador no caso das 11 horas
Fonte: Sindicato dos Estivadores de Santos
Por unanimidade, a seção especializada em dissídios coletivos (sdi 6), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), negou ao órgão gestor de mão de obra (Ogmo) do porto de Santos a prerrogativa de impor o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho dos estivadores.
Em decisão na semana passada, o colegiado de 11 magistrados deu razão ao Sindicato dos Estivadores, que já havia ganho o caso na 6ª vara da Justiça do Trabalho de Santos. O Ogmo recorreu ao TRT junto com o sindicato patronal dos operadores portuários (Sopesp).
Para o diretor beneficente e de imprensa dos estivadores, Sandro Olímpio da Silva ‘Cabeça’, a decisão “foi importante. E confirma o que enfatizamos há anos, ou seja, o direito das partes negociarem e convencionarem sobre o assunto. É isso que diz a lei”.
O secretário-geral do sindicato, Josué Sampaio ‘China’, destaca a importância da categoria ter respaldado a diretoria, na luta contra o intervalo de 11 horas. Elogia também o jurídico do sindicato, a Justiça do Trabalho em Santos e o TRT.